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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO
DO BRASIL - CAU/BR SISTEMA DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DO CAU SICCAU |
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As anuidades 2012 tiveram o prazo de
pagamento prorrogado, acesse a área de serviços no link abaixo: Clique aqui
para acessar o sistema |
Suas principais dúvidas poderão
ser respondidas no FAQ
(perguntas mais frequentes)
desta página da web.
O sítio www.cau.org.br não
é mais o sítio oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Brasil.
31 de Janeiro de 2012
1. Qual o valor do RRT (taxa do
Registro de Responsabilidade Técnica) para o ano de 2012?
R$ 63,32 (sessenta e três reais e trinta e dois
centavos)
2. Há apenas um valor para o
RRT?
Sim. Para
qualquer tipo de serviço, área ou valor de contrato é o
mesmo valor. Um RRT é correspondente a um contrato.
3. Quais os valores das anuidades
para profissionais e Empresas em 2012?
R$
369,39 (trezentos e sessenta e
nove reais e trinta e nove centavos).
4. Existe desconto para pagamento da
anuidade 2012 à vista?
Sim. Há 10% de
desconto sobre o valor da anuidade (R$ 369,39) para pagamento em parcela
única, para profissionais e empresas, cujo prazo foi prorrogado para até
o dia 29 de fevereiro de 2012 (inicialmente o prazo era 31 de janeiro de 2012).
5. Este desconto de 10% é
para todos?
Não. É
apenas para os profissionais e empresas que pagarem em parcela única a
anuidade no prazo previsto (inicialmente 31 de janeiro, prazo prorrogado para
29 de fevereiro de 2012) e para profissionais que não estejam
enquadrados nos seguintes casos:
-
profissionais formados há
menos de 2 (dois)
anos - redução de
anuidade em 50%;
-
profissionais com mais de 30 (trinta) anos de formados - redução de anuidade em
50%;
-
profissionais com 35 (trinta e cinco) anos de contribuição aos CREAs,
completados em 31 de dezembro de 2010 – redução de anuidade
em 90%;
-
profissionais com 40 (quarenta) ou mais anos de contribuição, que
é o tempo de registro e de contribuições aos CREAs - são isentos do pagamento.
OBS - sendo contribuição = tempo de registro e
contribuição aos CREAs.
6. Empresas de arquitetura têm
desconto, redução, ou isenção no valor da anuidade
do CAU?
As empresas têm
parcelamento em 3 vezes e apenas desconto para
pagamento em 1 parcela, de 10%.
7. Tenho 35 anos de contribuições ao
CREA, completados em 31 de dezembro de 2010, quando da publicação
da Lei nº 12.378, de 2010. Qual o valor da minha anuidade?
Estes
profissionais têm redução
de 90% (noventa por cento) no
valor da anuidade.
8. Sou profissional com mais de 30
anos de diplomado e tenho direito à redução na anuidade de
2012. O que devo fazer para pagar o boleto com este desconto?
A redução de 50% estará disponível
no sítio eletrônico do CAU do Estado ou Distrito Federal, sem
necessidade de requerimento. Entretanto, caso opte por pagamento à
vista, não haverá o desconto de 10%, cumulativo.
9. Os profissionais que têm
direito à redução no valor da anuidade
têm também o
desconto no pagamento à vista?
Não, tendo em vista que os benefícios não são
cumulativos.
10. Sou profissional com até 2 anos de diplomado e tenho direito à
redução na anuidade de 2012. O que devo fazer para pagar o boleto
com este desconto?
A
redução de 50% estará disponível, sem necessidade
de requerimento, no sítio eletrônico do CAU do Estado ou Distrito
Federal.
11. É possível parcelar
a anuidade 2012?
Sim. O valor das
anuidades dos profissionais e empresas pode ser parcelado, sem desconto, em 3 vezes. Os prazos para o parcelamento foram prorrogados
para 29 de fevereiro, 31 de março e 30 de abril de 2012. Os
profissionais e empresas que já quitaram a 1ª parcela com
vencimento em 31 de janeiro (que era o prazo inicial estabelecido) mantém o parcelamento nas datas iniciais, com
vencimentos em 31 de janeiro, 29 de fevereiro e 31 de março.
12. Existe multa para quem não
pagar a anuidade em dia?
Sim. As
multas variam de 2 a 20%, dependendo do período do
atraso no pagamento. Mais informações, acesse o site do CAU
– serviços.caubr.org.br e
clique em ‘sua anuidade 2012 já está disponível para
pagamento’.
13. Posso pagar a anuidade de 2012
nos CREAs?
Não.
As anuidades dos arquitetos e urbanistas referentes ao ano de 2012
estarão disponíveis para pagamento pelo sítio
eletrônico do CAU.
14. Estou em atraso com anuidades de
anos anteriores ao de
2012, o que devo fazer?
O CAU/BR
ainda vai regulamentar o pagamento das anuidades
15. Recebi o boleto com a anuidade
2012, emitido pelo CREA, e já paguei: o que faço?
Solicite
formalmente ao CREA o reembolso do valor pago. Os CREAs não podem mais recolher taxas
referentes aos arquitetos e urbanistas. Você deverá pagar a
anuidade do CAU pelo sítio eletrônico do CAU do seu Estado ou
Distrito Federal ou pelo sítio eletrônico do CAU Brasil (CAU/BR).
16. Quero cancelar ou suspender
temporariamente o meu registro e não pagar a anuidade 2012, isso
é possível?
A lei
12.378/2010 prevê cancelamento e suspensão de registro. Este tipo
de procedimento está sendo normatizado pelo CAU e o serviço
será disponibilizado em breve, online, com acesso pelo site do CAU de
seu Estado ou Distrito Federal. Considerando isso, não pague a
anuidade 2012 até o prazo final de seu vencimento: o
parcelamento em 3 parcelas (fevereiro, março e abril), que foi
prorrogado, vai até 30 de abril. Os profissionais e empresas que
parcelaram a anuidade nos prazos iniciais (janeiro, fevereiro e março),
mantêm o prazo de vencimento final em 31 de março.
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT
17. Posso fazer CAT com atestado?
Sim. Para
fazer uma CAT (Certidão de Acervo Técnico) com atestado é
necessário preencher o requerimento online, no sítio
eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal, www.cauuf.org.br , sendo uf – unidade da
federação, e anexar o atestado devidamente assinado pelo
contratante.
18. Meu acervo técnico
(conjunto de ARTs –
Anotações de Responsabilidade Técnica do CREA) será
automaticamente transferido do CREA para o CAU, ou terei que
solicitar de alguma forma?
Os
documentos dos arquitetos e urbanistas, que hoje estão nos CREAs,
passarão aos CAUs de forma legal e direta, em um prazo
de 30 dias de sua instalação. Não há necessidade de
solicitar qualquer procedimento. O CAU/BR instalou-se em 19/12/2011, os CAUs estão em período de
instalação nos Estados e Distrito Federal. Os documentos dos arquitetos e urbanistas, que hoje estão nos CREAs, ainda não foram enviados aos CAUs.
19. Vou participar de uma
licitação ‘amanhã’ e preciso do meu acervo de
forma imediata, como devo proceder?
O SICCAU
disponibilizará esta possibilidade nos próximos dias, com o
título ‘RRT emergencial’ e com o compromisso
explícito do pagamento do mesmo, por parte do profissional ou Empresa,
para que seja possível emitir uma CAT.
20. Tenho uma ART do CREA e preciso
obter uma CAT da mesma, como fazer?
- Preencha
um novo RRT, utilizando os dados da ART que você registrou no CREA e da
qual deseja obter o Acervo – a CAT;
- Preencha o campo
‘número da ART’ do CREA;
- Digitalize a ART e, no
campo ‘anexar arquivo’, adicione a ART do CREA, digitalizada. Este
procedimento só é possível sem alteração de
dados da ART original quando da transposição para o RRT.
Em
até quatro dias você poderá obter sua CAT,
online, referente a esta ART. A ART cadastrada sob a forma de RRT é
um procedimento isento de taxa.
REGISTRO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
21. Minha
empresa é mista, devo registrar no CAU?
Toda a empresa que atue
na área (objeto social) da arquitetura e urbanismo, que tenha em sua
razão social ou nome fantasia ‘arquitetura’ ou ‘urbanismo’
ou que tenha arquiteto e urbanista como responsável técnico (RT)
ou como sócio com poder de gestão ou entre os empregados
permanentes, deve ser registrada no CAU (artigos 7º e
11º da lei 12.378/2010). O CAU está regulamentando o
registro de empresas.
22.
Sou responsável técnico (RS) contratado por uma empresa de
construção registrada no CREA, como devo proceder? A empresa deve
ser registrada no CAU? *Quando uma empresa não precisa ser registrada no
CAU?
Sim, ainda que a
empresa não tenha atividades de arquitetura e urbanismo no objeto social,
mas tenha um arquiteto e urbanista como responsável técnico (RT) deve
ser registrada no CAU. *Uma empresa que tenha arquiteto e urbanista contratado, desde que
este não seja RT (responsável técnico da mesma), não
precisa ter registro no CAU. O CAU está regulamentando o registro de
empresas.
23. Sou registrado no
CREA, quando terei meu número de registro do CAU?
O Plenário do
CAU/BR aprovará, em breve, uma resolução de registro que
definirá o critério de numeração que será
utilizado pelo CAU.
24. Quando poderei fazer
meu registro profissional como recém formado? Há um prazo?
O CAU Brasil cadastrou
todas as Instituições de Ensino Superior de arquitetura e
urbanismo, o que é obrigatório por lei. Estas estão encaminhando
ao CAU as listagens de todos os seus diplomados no segundo semestre de 2011.
Assim, os procedimentos para o registro dos recém diplomados terá
início, o que será divulgado pelo CAU.
25. Sou diplomado em 2010 e nunca me registrei no CREA,
como devo proceder?
O CAU
estabelecerá os procedimentos necessários para o registro destes
diplomados (que não são do 2º semestre de 2011) que nunca
obtiveram registro no CREA, e estes poderão regularizar sua
situação diretamente no CAU.
26. Haverá um
número de registro novo para os arquitetos e urbanistas no CAU?
Por enquanto, os arquitetos e urbanistas
permanecerão com o mesmo número de registro do CREA (Regional) e/ou CONFEA (Nacional), de
acordo com o que determina a Resolução n° 6 do CAU/BR. Logo
que estejam normatizados os critérios para a numeração
pelo CAU/BR, todos os arquitetos e urbanistas terão sua nova
numeração do CAU.
27. Caso seja um
profissional registrado no CREA e não esteja cadastrado no CAU, como
devo proceder?
É
necessário fazer cadastro provisório no CAU. Envie cópia
digital, frente e verso, para dev@caubr.org.br dos
seguintes documentos:
- carteira do CREA;
- diploma;
- CPF.
Siga os procedimentos
descritos no sítio eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito
Federal para que seja possível efetuar a
‘transposição emergencial cadastral’ para o CAU. Após análise dos
documentos, seu cadastro provisório poderá então ser
deferido.
28. Minha empresa, apenas de arquitetos,
não está cadastrada no CAU, mas é registrada no CREA.
Preciso urgente que seja cadastrada, é possível?
Na
importação dos dados do CREA para o CAU, o registro de sua
empresa pode não ter sido enviado. Para que a situação de
cadastro provisório de sua empresa seja regularizada, será feita
a ‘transposição emergencial cadastral’ para o CAU.
Envie os seguintes documentos, em cópia digital, frente e verso, para dev@caubr.org.br :
- Certidão de
Registro e quitação do Crea,
Pessoa Jurídica, onde conste os responsáveis técnicos;
- Último aditivo
contratual da junta comercial, onde conste o capital social;
- Ficha Cadastral com
CNPJ da empresa fornecido pela Receita Federal;
- Comprovante de
caráter de urgência. Pode ser, por exemplo, um documento com o
edital da licitação que a empresa queira concorrer;
- Objeto Social e
Capital da empresa.
Após
análise dos documentos, o cadastro provisório de sua empresa
poderá então ser deferido.
29. Como passar meu
registro de ‘provisório’, no CREA, para ‘definitivo’
no CAU (vence em 31/12/2011)? Gostaria de não interromper o meu registro.
Se você tem
registro provisório no CREA ele passou automaticamente ao CAU e
não haverá interrupção de seu registro. O CAU/BR
está normatizando a situação dos arquitetos e urbanistas
com registro provisório.
30. Sou arquiteto e
preciso registrar minha empresa (primeiro registro). É possível?
O procedimento para
registro de empresa estará no ar, em breve.
31. Sou arquiteto
responsável técnico por uma empresa que tem sócios arquitetos
e engenheiros, como devo proceder?
Estas empresas de
composição (sócios e objeto social) ‘mista’
serão regulamentadas pelo CAU, em resolução de registro.
32. Sou único
responsável técnico por empresa de leigo com registro no CREA.
Como devo proceder? A empresa deve se registrar no CAU?
Sim, a empresa
terá que ser registrada no CAU. Este
procedimento de registro de empresa de leigo com RT arquiteto será
implantado em breve.
ACESSO AO SICCAU
33. Quais
os navegadores de internet que posso utilizar para ter acesso ao sítio
eletrônico do SICCAU?
Por razões de segurança, para poder
utilizar os serviços oferecidos pelo CAU por meio do SICCAU (Sistema de
Informação e Comunicação do CAU), como
elaboração de RRT, você deverá
utilizar os navegadores Mozilla Firefox
<http://br.mozdev.org/>,
Google Chrome www.google.com.br/chrome,
Safári Apple www.apple.com/safari/ e
Opera www.opera.com/download/ .
34. O
que devo fazer para acessar e elaborar um RRT?
Para
elaborar, registrar ou pesquisar seus RRTs é necessário ter acesso
à “área do profissional” no sítio
eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal -www.cauuf.org.br , sendo uf unidade
da federação. Para ter acesso a esta área restrita,
você precisa de uma senha. Se ainda não tem a senha, clique em esqueci minha senha e siga os passos indicados pelo
programa no sítio eletrônico do CAU.
REGISTRO
DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – RRT
35. Existe
deliberação para RRTs recolhidos após o
serviço prestado?
A lei 12.378/2010
prevê, em seu artigo 48, que não será efetuado RRT sem o
prévio recolhimento da taxa de RRT pela pessoa física do
profissional ou pela pessoa jurídica responsável.
36. Existe possibilidade
de RRT do tipo ‘complementar’ ou do tipo
‘substituição’?
Sim, selecionando no
campo ‘forma de registro’, ‘substituição’
ou ‘complementação’, sendo que para estas modalidades
de RRT não há pagamento de taxa. Após análise do
CAU, poderá ser deferida.
37. Um arquiteto pode ser
responsável técnico (RT) por empresa de engenharia?
Sim, desde que esteja
em conformidade com suas atribuições.
38. Minha carteira do
CREA tinha validade até o final de 2011. Como devo proceder se houver a
necessidade de fazer alguma ART ou um RRT?
Os registros de todos
os arquitetos e urbanistas foram transferidos para o CAU de forma
automática. Você poderá registrar os seus RRTs no CAU, independentemente do prazo de
validade da sua carteira do CREA. Entretanto,
a validade deste e de outros documentos do CREA foram prorrogados até 31
de março de 2012, conforme a Resolução n° 6 do CAU/BR,
até que os CAUs tenham condições de
emitir as carteiras dos profissionais.
39. Uma ART do CREA,
paga, pode ser substituída por um RRT do CAU?
Não. Entretanto,
pode ser cadastrada na forma de um RRT (RRT para cadastro), elaborado conforme
o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART
original. O procedimento será analisado para deferimento. Não
é necessário pagar nova taxa de RRT neste caso. Este procedimento
está disponível na “área do profissional”, no
sítio eletrônico do CAU.
40. Como é
possível dar baixa em ARTs do CREA?
Este procedimento
é possível com o cadastramento de uma ART na forma de um RRT (RRT
para cadastro), elaborado conforme o documento original; o profissional deve
anexar cópia digital da ART original. O procedimento será
analisado para deferimento e para que seja requerida a baixa. Não
é necessário pagar nova taxa de RRT neste caso. Este procedimento
está disponível na “área do profissional”, no
sítio eletrônico do CAU.
41. Um RRT pode ser
corrigido antes do seu pagamento?
Sim, pode. Até que
seja gerado o boleto bancário. Se foi gerado o
boleto bancário, não pagou e percebeu o equívoco, o
profissional deve elaborar um novo RRT e, em 60 dias, o RRT equivocado ou
errado será eliminado de seu acervo de forma automática.
42. Sou arquiteto responsável
técnico por uma empresa de leigo. A empresa é registrada no CREA.
Está cadastrada no CAU? Como devo proceder para elaborar um RRT?
A empresa, registrada
no CREA, tem seu responsável técnico, hoje, um arquiteto que
não é mais parte do CREA, mas do CAU. Neste momento, enquanto o
CAU/BR estuda uma resolução de registro, você pode fazer um
RRT para a própria empresa, colocando-a como ‘contratante’.
E, caso seja o único responsável técnico, logo que o CAU
disponibilize o serviço de registro, veja para que a referida empresa
providencie seu registro no CAU.
43.
Estou tentando fazer um RRT e não
achei campos para hidráulico, elétrico, telefônico,
estruturas, fundações. Como devo proceder?
Para instalações hidro-sanitárias,
elétricas, PPCI, etc,
utilizar INSTALAÇÕES E
EQUIPAMENTOS. Para
estrutura, fundações etc,
utilizar SISTEMAS CONSTRUTIVOS
E ESTRUTURAIS. Por critério
do profissional, estes serviços podem ser descritos com mais detalhes no
campo “Observação”, dentro da área do contrato
no RRT.
44. Profissional vinculado à empresa
pode fazer RRT?
Sim, o
profissional pode optar por registrar o RRT como autônomo ou vinculado
à empresa como RT (responsável técnico).
45. Qual a
diferença entre RRTs elaborados e RRTs registrados?
- RRT Elaborado: quando
o documento foi totalmente preenchido, porém não foi gerado o
boleto bancário.
- RRT Elaborado
Pendente: quando o documento foi totalmente preenchido, o boleto foi gerado,
mas ainda não existe comprovação da sua
quitação.
- RRT Registrado: quando
o documento foi pago e sua comprovação/quitação
efetivada.
46. Qual será a
abrangência para o registro de atividades em 1
mesmo RRT?
No
momento, o limite é o contrato. É
possível registrar serviços em 1 RRT,
desde que façam parte de um mesmo contrato, com 1 contratante.
47. Paguei um RRT pela
internet, no valor de R$ 63,32. Quando fui imprimir, o valor que apareceu como
‘valor pago’ no boleto foi de R$ 50,66. Como devo proceder?
Acesse o arquivo de
seus RRTs e
imprima novamente um boleto referente ao RRT que teve boleto com valor
alterado, pois deve sair com o valor correto que foi pago. Caso não
consiga por este meio, encaminhe cópia digitalizada do boleto com o
valor impresso de forma incorreta para dev@caubr.org.br .
48. É preciso ter
cópias do RRT nas obras?
Não.
Também não é preciso imprimir mais de uma via ou mesmo
assiná-las. A assinatura é opcional, assim como a
impressão de mais vias, o que fica a critério do profissional ou
Empresa.
49. Como é
possível saber se um RRT está apto à baixa?
A baixa
automática é dada para serviços, como projetos, vistorias,
laudos, após a comprovação do pagamento do RRT. Para a
baixa de execução de projetos (obras), além da
comprovação do pagamento do RRT, faz-se necessário anexar
digitalmente um documento que comprove a conclusão do serviço
devidamente assinado pelo contratante.
50. O que devo escrever
no número do contrato que aparece no RRT?
O número do
contrato é utilizado para guardar a informação do
número que identifica o contrato formal, normalmente um contrato
público, junto ao profissional/empresa contratada. O campo é
opcional pelo fato de existirem contratos verbais ou mesmo sem
numeração.
51. Sou prestador de
serviço da Caixa Econômica Federal (ou outro Órgão
Público) e, todo mês, tenho de apresentar um RRT vinculado
à empresa prestadora de serviço, como devo proceder?
O CAU/BR está
normatizando o procedimento. É possível fazer um RRT e, no campo
“Descrição”, descrever o vínculo com a
referida empresa, que é registrada no CREA.
52. Como fazer para
deixar claro,
É possível
fazer um RRT e, no campo “Descrição”, descrever o
vínculo com a referida empresa, que é registrada no CREA.
53. O RRT pode ser alterado após a
impressão?
Sim,
desde que não tenha sido gerado o boleto bancário. Para alterar,
ver instruções no Manual do Ambiente Profissional do CAU ou siga
as instruções do programa no sitio eletrônico do CAU.
54. Quero fazer um RRT de
Regularização, como devo proceder?
Elabore um RRT
contemplando duas atividades: Vistoria e Laudo. Caso seja necessário
prestar mais algum serviço complementar, como levantamento, basta
descrever no campo “Observação”.
55. Como devo proceder
para excluir um RRT elaborado do meu acervo, cujo boleto já tenha sido
gerado, mas não pago?
Este
será excluído automaticamente em 60 dias. E se estiver pago? O RRT deverá ser
substituído ou complementado, neste caso sem custo.
56. O CAU tem
previsão de RRT múltiplo mensal?
O CAU
tem RRT Múltiplo disponível no sítio eletrônico do
CAU, no campo ‘seleciona modelo’.
57. Ao abrir uma empresa
de arquitetura devemos mencionar, no contrato social, os dados do CAU?
Não, por que a
empresa ainda não foi registrada no CAU; a empresa deve registrar-se
inicialmente nos órgãos de tributação e
fiscalização do governo.
58. O cliente cancelou o
serviço, como posso cancelar a minha ART?
Inicialmente, é
necessário cadastrar a ART sob a forma de RRT e, depois, se a
obra/serviço foi paralisada por interrupção da obra ou
serviço, é possível dar baixa no seu RRT, anexando
cópia digital de comprovação com assinatura do
contratante.
59. Há alguma taxa
para dar baixa no RRT?
O CAU/BR está
definindo as situações em que haverá cobrança de
taxa pelo CAU. No momento, ainda não há taxas, além do
valor que é previsto para o RRT.
60. Terminei um
serviço onde tinha registrado uma ART e preciso dar baixa, o que devo
fazer?
Inicialmente, é
necessário cadastrar a ART sob a forma de RRT (RRT para cadastro - sem
pagamento de taxa) e depois, se a obra/serviço foi paralisada (por
interrupção da obra ou serviço) você pode dar baixa
neste RRT. Veja os procedimentos na “área do profissional”,
no sítio eletrônico do CAU.
61. Preciso ter acesso
às minhas ARTs, e o CREA não
disponibiliza, como proceder?
Por lei, os CREAs teriam até o dia 19/01 para
transferir todos os documentos referentes aos arquitetos e urbanistas aos CAUs.
A partir desta data, caso transferidos, seria possível ter acesso ao
acervo de ARTs dos
profissionais, logo que recebidos e organizados pelos CAUs. Os CAUs não receberam, ainda, os
documentos. Alguns CREAs continuam permitindo consulta
às ARTs dos
arquitetos e urbanistas. Verifique a
situação
62. Há como
eliminar o CPF ou CNPJ do contratante do RRT?
Não, pois este
dado é
necessário para os órgãos de licenciamento e
fiscalização de obra ou serviço.
63. Há como
constar o nº do RRT e demais dados do mesmo no boleto bancário?
Sim, este procedimento
está sendo providenciado.
64. Quando aparece o
número do RRT?
Em até 48 horas,
depois de o boleto bancário ser pago. Este
é o tempo que o banco leva para repassar a informação de
quitação para o CAU.
65. Como excluir um RRT
“elaborado pendente”?
Depois de elaborado o RRT, este será
automaticamente excluído do seu ambiente profissional em 60 dias.
66. É obrigatório especificar
latitude e longitude
Este campo não
é obrigatório. O objetivo principal desta
informação é obter dados analíticos mais precisos,
baseados nas informações georreferenciadas para a fiscalização do
CAU.
67. É
possível ao profissional alterar os dados cadastrais diretamente no
“ambiente restrito do profissional”?
Sim, os dados que
estão disponíveis para alteração ou atualização.
Para alterar dados como nome e endereço,
é necessário anexar um documento que comprove a
solicitação de alteração. Solicite
‘alteração cadastral’ para dev.caubr.org.br .
68. A impressão do
RRT que solicitei saiu com uma marca d'água “rascunho”,
por quê?
O CAU já
implantou a impressão imediata do RRT, com Termo de Responsabilidade
para seu pagamento. Inicialmente, a impressão do RRT sem a marca de ‘rascunho’ estava condicionada ao pagamento da
mesma após a confirmação bancária de que o
pagamento fora efetuado.
69. Não encontro
uma lista dos meus RRT's cadastrados, somente os localizo pelo
número. Não existe a listagem?
Existe: clicando no banner do sítio
eletrônico do CAU, o profissional é redirecionado para a
página principal e, nesta página, existem diversas
opções para visualização, como por exemplo: RRTs elaborados, RRTs elaborados pendentes, RRTs registrados, RRTs aptos à baixa de
responsabilidade técnica, RRTs com baixa de responsabilidade
técnica. Desta forma o profissional tem acesso aos RRTs em suas diferentes fases.
70. Posso elaborar RRT de
cargo ou função?
Sim. O RRT de cargo ou
função relativo ao vínculo contratual do profissional com
a pessoa jurídica, para desempenho de cargo ou função
técnica, deve ser registrado após a assinatura do contrato ou da
publicação do ato administrativo de nomeação ou
designação, de acordo com as informações constantes
do documento comprobatório. Acesse o site do CAU de seu Estado ou
Distrito Federal para fazer um RRT de cargo ou função.
71. Como ficam os prazos
de atividades que não foram registradas, das obras e/ou serviços
iniciados antes do dia 19/12?
O profissional
poderá fazer o RRT no CAU, regularizando a situação de
seus serviços. O CAU/BR poderá tratar de uma
resolução para regular este assunto. Entretanto, não
é possível anotar data anterior, apenas atual. A excepcionalidade
pode ser descrita no espaço de “Observação”.
FISCALIZAÇÃO
72. Quem
responderá pela fiscalização do CAU?
O modelo de
fiscalização do CAU está em desenvolvimento e será
objeto de resolução do CAU/BR. Para que entre em funcionamento,
é necessária a implantação do Módulo GEO do
SICCAU. Começaremos o trabalho de fiscalização pelo
levantamento e comparação entre alvarás emitidos pelas
Prefeituras e RRTs emitidos.
Esta é uma das ações de fiscalização
possível e já programada.
73. Para onde e como devo
dirigir uma denúncia contra profissional arquiteto e urbanista?
Acesse o sítio
eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal e clique em
‘serviço’, no rodapé, e em ‘cadastrar
denúncia’. Selecione a categoria da mesma. Anexe à denúncia os
documentos que fundamentam a mesma, considerando que uma denúncia
só tem acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem,
para análise.
74. Tenho um processo de
denúncia tramitando no CREA contra um arquiteto, como devo proceder?
O CAU de seu Estado
ou Distrito Federal, após receber todos os documentos dos arquitetos e
urbanistas dos CREAs, fará uma
análise dos processos e deverá entrar em contato com as partes
interessadas.
75. Há meios
específicos para sugestões ao CAU/BR e ao CAU do meu Estado ou
Distrito Federal, bem como para denúncias de irregularidades de obras ou
outros?
O SICCAU (Sistema de
Informação e Comunicação do CAU) será
implantado em Módulos e vários serviços já
estarão disponíveis a partir de janeiro de 2012. O Módulo Denúncias, do SICCAU, é um
deles, já está implantado.
DIVERSOS
76. Não votei na
eleição para o CAU no ano passado, como faço para
regularizar minha situação, terei que pagar multa?
O Regulamento
Eleitoral prevê que o profissional que não votou na
eleição do ano de 2011 pode justificar a falta de seu voto em
até 120 dias depois de instalado o CAU, ou seja, até 17 de abril
de 2012. Aguarde, pois as datas, os procedimentos para justificativa pela web e
informações sobre possíveis multas serão divulgados
pelo CAU.
77. O CAU possui sedes?
No momento, o CAU
Brasil (CAU/BR) e os CAUs (dos Estados e Distrito Federal)
estão se instalando. O CAU está prestando todos os seus
serviços online desde 22 de dezembro. Logo que os CAUs
dos Estados e Distrito Federal tenham seus contatos ou endereços, estes serão divulgados.
78. Qual é a lei
que criou o CAU?
É a lei
federal nº 12.378, de 30 de dezembro de 2010.
79. Como faço para
falar com o presidente do CAU do meu Estado ou Distrito Federal?
Enviando uma mensagem
para o endereço do site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal quando
este estiver instalado. A maioria dos CAUs ainda não possui sedes ou
telefones para contato, pois estão em fase de instalação.
80. Como poderei obter
meu visto para outro estado?
Não existe mais
visto. Todos profissionais arquitetos e urbanistas e suas Empresas estão
habilitados a trabalhar em todo o País.
81. Presto
serviços para a Caixa Econômica Federal e outros
Órgãos Públicos que exigem um documento de
responsabilidade técnica, eles já sabem que agora fazemos RRTs?
Durante o ano de 2011
foi dada grande publicidade à Lei Federal n° 12.378/2010 que criou o
CAU. Com o CAU já instalado, este trabalho junto aos
Órgãos Públicos e à sociedade será
intensificado. De uma forma geral, não há
reclamações por parte de profissionais de que o RRT não
esteja sendo aceito.
82. Como ficam os planos
de saúde dos arquitetos que hoje são vinculados aos CREAs ou os associados à
Mútua?
A
informação que temos, até agora, é de que nada muda
em relação aos arquitetos e urbanistas que contrataram planos de
saúde através de convênio dos CREAs ou são associados à
Mútua.
83. Há apenas uma
senha de acesso para profissional e empresa?
A senha de empresa
pode ser a mesma do profissional, desde que esteja caracterizado o
vínculo. No caso do proprietário da empresa não ser o
arquiteto responsável técnico, então é
necessário cadastrar duas senhas.
84. Como posso obter
informações sobre os serviços do CAU?
Para fazer um RRT e
demais serviços, você pode acessar o site do CAU onde está
registrado/domiciliado: www.cauuf.org.br sendo que uf é unidade da
federação. Para
contato e questionamentos: 08008830113,
no ar desde o dia 19/01 (de segunda à sexta, das 9:00
às 19:00 horas), além das redes sociais. Para questões
técnicas referentes ao acesso aos sites, senhas e cadastros, envie
e-mail para dev@caubr.org.br .
85. Sou arquiteto e engenheiro de
segurança do trabalho, como fica minha situação no
CAU?
O CAU anotará, no prontuário
do profissional, a habilitação para o exercício da
especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho,
expedindo, quando requerido, a respectiva certidão. Está
permitido ao arquiteto e urbanista com esta especialização ter
registro apenas no CAU e pagar anuidade apenas para o mesmo, além de
fazer RRT. O CAU/BR
já normatizou a situação destes profissionais por meio da
Resolução nº 10, publicada no Diário Oficial da
União em 23/01/2012, sendo que os procedimentos para o registro desta
especialização, por requerimento online, e das suas
atribuições específicas, para a elaboração
do RRT, logo estarão no sítio eletrônico do CAU do Estado
ou do Distrito Federal.
86. Meu cadastro
já está disponível no CAU? Como posso
consultá-lo? Vamos passar por um
recadastramento?
Os cadastros de
profissionais e de Empresas apenas de arquitetos e urbanistas, que estão
inseridos no SICCAU (Sistema de Informação e
Comunicação do CAU), consistem em dados fornecidos pelos CREAs ou Confea. Inicialmente, recebemos o
cadastro das empresas dos seguintes estados: AL, AM, AP, GO, PR, MA, MG, PB,
PE, PI, RN, RR, RS e SE. O cadastro de SP foi recebido dia 29/01.
Os profissionais
podem conferir ou atualizar diretamente os seus dados por meio do SICCAU,
acessando o sítio eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito
Federal.
87. Acessei o site para atualizar meus dados de
endereço e nome (nome de casada) e estes campos são fechados,
como devo proceder?
Para
os campos que não estão disponíveis para que o
profissional atualize diretamente, é necessário que solicite
‘atualização de dados cadastrais’ para dev@caubr.org.br , e anexe uma cópia digitalizada de
documento que comprove sua solicitação. Exemplos: nome
(identidade ou certidão); endereço (conta de consumo em seu
nome). Apenas assim poderá ser atualizado o seu cadastro.
88. Teremos um conselho
‘virtual’?
O
CAU/BR foi instalado oficialmente com a posse do presidente Haroldo Pinheiro em
19 de dezembro de 2011. O SICCAU entrou em operação nacional no
dia 22 de dezembro de 2011 e, antes de completar 30 dias, emitiu mais de 12 mil RRTs online, para
todo o País. Também
foram mais de 1.600 Certidões de Registro e Quitação e
Certidões de Acervo Técnico disponibilizadas, dentre outros
serviços. Em breve, os CAUs estarão instalados em sedes nas
capitais dos Estados e Distrito Federal e prestando mais serviços aos
profissionais e sociedade. Há um Call Center
disponível, 08008330113.
89. Perdi minha Carteira Profissional do CREA, o
que faço?
Se
for preciso utilizar a carteira do CREA, que é válida até
31 de março por Resolução (n° 6) do CAU, como
alternativa, você pode preencher e imprimir uma Certidão de
Registro e Quitação do CAU, onde aparecerão os seus dados.
A emissão de novas carteiras do CAU ainda não tem data prevista.
90. Quero fazer um RRT,
do CAU, vinculada a uma ART do CREA, pois o serviço prestado é
também de profissional do CREA. Isso é possível?
O CAU é um
conselho novo e a legislação é diferente da do CREA.
Assim, não há vinculação prevista, sendo que,
profissionais e Empresas podem escrever os vínculos que entendam
necessários no campo “Descrição’.
ATRIBUIÇÕES
91. Perdi
atribuições com relação ao que tinha antes no CREA?
Não, os
arquitetos e urbanistas continuam com suas mesmas atribuições,
sendo que agora em lei e não mais em resolução.
92. O que significa a
mensagem “senha resetada”?
Indica que a senha foi
enviada para o endereço do e-mail que está cadastrado.
93. É
possível ao profissional alterar os dados cadastrais diretamente no
“ambiente restrito do profissional”?
Sim, mas apenas os
campos que estão disponíveis para atualização.
Dados que não estão disponíveis para
atualização por parte do profissional devem ser solicitados como
‘alteração cadastral’ para dev@caubr.org.br .
94. Podem ser incluídos dois e-mails no cadastro para garantia de recebimento?
Este procedimento está em
estudo para verificação de viabilidade.
95. No sítio
eletrônico do CAU, o RRT não é finalizado, pois não
aceita o CEP quando este é digitado. Já conferi o CEP com o
Correio e está correto. Como proceder?
Vamos verificar o caso
da alteração automática do CEP junto ao suporte
técnico do CAU. E, por favor, encaminhe um e-mail para dev@caubr.org.br , relatando o seu caso.
SERVIÇOS QUE ESTÃO DISPONÍVEIS NO SICCAU – 31/01
(Sistema de Informação e Comunicação do CAU)
96. Quais são os serviços que estão disponíveis no SICCAU?
• Certidão de
Acervo Técnico
Com
Atestado
Sem Atestado
• Certidão de
Registro e Quitação
Pessoa Física
Pessoa
Jurídica
• Cadastro de
Contratante
Pessoa Física
Pessoa
Jurídica
• Cadastro
Provisório de empresas e profissionais já cadastrados no Conselho
anterior
• RRT de
Obra/Serviço
• RRT para Cadastro
• RRT Múltiplo
• RRT de
Cargo/Função
• RRT Complementar,
Inicial, Substituição
• Alteração/Complementação
de Dados Pessoais
• Alteração
de Senha
• Pagamento de Anuidade
– com prazos de vencimentos prorrogados (em 31/jan)
Os
relatórios gerenciais hoje disponíveis no SICCAU são:
RRTs elaborados
RRTs elaborados pendentes
RRTs registrados
RRTs aptos à baixa
de responsabilidade técnica
RRTs com baixa de
responsabilidade técnica
Contratantes
Pessoa
Física
Contratantes
Pessoa
Jurídica
Eventos
Notificações/Autos
ativos
Certidões
emitidas
Certidões em
análise
Certidões
vencidas
Responsabilidades
técnicas
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Última atualização:
segunda-feira, 31 de janeiro de 2012