Para o entendimento correto das Resoluções 17 e 21, o CAU/BR editou a Portaria Normativa nº 05/2012, esclarecendo que a cobrança de taxa para o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) aplica-se apenas nos principais grupos de atividades e não nas subatividades. Leia mais.
CAU/BR realiza encontro “CAU conversa com” a convidada Rosa Kliass, uma das primeiras arquitetas paisagistas brasileiras. Leia mais.
Mais de 1.000 recém-formados já estão com seus registros efetuados no CAU. Para agilizar o registro dos demais, é necessário que os coordenadores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo das Instituições de Ensino Superior – IES efetuem seus registros de responsáveis técnicos pelo curso, anexem os documentos das instituições e incluam as listas dos estudantes egressos. Leia mais.
O CAU/BR prorrogou o prazo de validade, até 31 de dezembro de 2012, das carteiras de identificação profissional e documentos expedidos até 15 de dezembro de 2011 pelos antigos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal – CREA. Leia mais.
O CAU/BR definiu os critérios para a numeração dos registros profissionais e a emissão da carteira profissional do CAU. O número de registro profissional já está disponível no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU e aparece nos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), Certidões, entre outros documentos. As novas carteiras profissionais serão produzidas a seguir, em conformidade com a Resolução CAU/BR 14/2012. Leia mais.
O CAU/BR decidiu que, a partir de 13 de março, vai isentar de multa e juros sobre o pagamento das anuidades de 2012 os profissionais e empresas que não conseguiram emitir o boleto até 28 de fevereiro, por inconsistência ou inexistência cadastral no SICCAU. Leia mais.
Está disponível no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU o registro para empresas recém-criadas ou que não tinham registro no CREA. Saiba como fazer o registro. Leia mais.
Atenção! O CAU não envia, em nenhuma circunstância, boleto para pagamento de anuidade por e-mail. Fomos informados de prática de má fé em nome do CAU, com o envio de boletos falsos para e-mails de arquitetos e urbanistas. Se receber, não pague! Os boletos de anuidade do CAU são emitidos somente pelos próprios profissionais e empresas pelo site dos CAU/UF e CAU/BR, acessando os “Serviços Online”.
Para dar condições de trabalho aos novos profissionais, o CAU vai providenciar registros em caráter emergencial até que os coordenadores de cursos de Arquitetura e Urbanismo do país tenham anexado ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU os dados dos formandos. Saiba como fazer o registro. Leia mais.
O CAU/BR esclarece as dúvidas sobre os arquitetos e urbanistas que possuem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com a nova Resolução CAU/BR 10/2012. Saiba como incluir a titulação no seu registro profissional e como visualizá-la pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU. Leia mais.
O Plenário do CAU/BR, deliberou, em caráter excepcional, por cancelar a punição dos arquitetos e urbanistas que não participaram desta primeira eleição, por desconhecimento ou qualquer outro motivo. Assim, não será aplicada nenhuma sanção e será dispensada a necessidade de justificativa. Leia mais .